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segunda-feira, 9 de agosto de 2010

1º ENCONTRO CIENTÍFICO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS E SOCIEDADE POLÍTICA



O Núcleo de Estudos Constitucionais (NEC-DDP/UEM), Departamento de Direito Público da Universidade Estadual de Maringá (DDP-UEM) e Centro Acadêmico Horácio Raccanello Filho do Curso de Direito da Universidade Estadual de Maringá (UEM) realizará no dia 23 de setembro de 2010, período da manhã e tarde, no Auditório do DACESE, o "1º ENCONTRO CIENTÍFICO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS E SOCIEDADE POLÍTICA". 

Na ocasião, ocorrerão apresentações de trabalhos relacionados à temática do Encontro Científico - Direitos Fundamentais e Sociedade Política.


Normas Gerais Sobre a Apresentação de Trabalhos:


1- Os trabalhos deverão ter entre 10 e 20 linhas, contendo o título, o(s) nome(s) do(s) autor(es) e a instituição a qual está(ao) vinculado(s); Texto e título: Times New Roman, letra 12; Rodapé:
Times New Roman, letra 10;

2- O prazo final para entrega dos resumos dos trabalhos será o dia 18 de setembro de 2010;

3- As inscrições poderão ser efetivadas na Secretária do Departamento de Direito Público da Universidade Estadual de Maringá (UEM) - sala 013 do Bloco D34 - Campus Sede UEM ou pelo email encontrocientificouem@gmail.com

4- Possíveis omissões serão dirimidas pela Coordenação do Encontro Científico.

5- Os resumos dos trabalhos apresentados no Encontro Científico serão publicados na Revista Impressa do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania (IDCC). 
*Poderão apresentar trabalhos graduandos ou graduados em Direito ou aréas afins.


Realização: Núcleo de Estudos Constitucionais (DDP-UEM), Departamento de Direito Público da Universidade Estadual de Maringá (DDP-UEM) e Centro Acadêmico Horácio Raccanello Filho (CAHRF).


Apoio Institucional: Instituto de Direito Constitucional e Cidadania (IDCC - www.idcc.org.br).

MODELO DE RESUMO
Autor: Leandro de Paula Assunção Abate[1]
Orientador: Dr.Antonio Carlos Segatto[2]
Instituição: Universidade Estadual de Maringá (UEM)

“A Face Oculta dos Direitos Fundamentais: Os Deveres Fundamentais na Constituição Federal de 1988”.


A Constituição Federal de 1988 trouxe, de forma ampla e inédita, um sistema constitucional de direitos fundamentais, demonstrando sua inspiração democrática e o desejo de construir uma nova ordem institucional, tendo como umas de suas preocupações centrais garantir amplos direitos aos seus cidadãos e expurgar o passado do regime do Estado de Exceção, o qual foi dominado por deveres, ou melhor, por deveres sem direitos. Todavia, a Lei Maior não consagrou somente direitos, mas também estabeleceu uma face oculta dos direitos fundamentais, a qual rege as obrigações do cidadãos para com o Estado e Sociedade, isto é, os “deveres fundamentais”. Acontece, porém, que ao contrário do que ocorre com a doutrina dos direitos fundamentais, tem-se visto um descaso tanto da doutrina constitucional contemporânea quanto dos cidadãos ao tratar do tema dos “deveres fundamentais”. Isso tem se dado principalmente pela hipertrofia ocorrida em face dos direitos fundamentais nas Constituições pós-segunda guerra mundial, como meio de exorcizar qualquer tentativa de regresso ao passado totalitário, além da resistência dos cidadãos, em regra, de reconhecer os seus deveres enquanto membros de um Estado, gerada pelo grande déficit de participação popular no jogo democrático. Diante disso, no presente trabalho, buscou-se fazer uma análise dos deveres fundamentais na ordem jurídico-constitucional pátria, sopesando suas espécies no texto constitucional Brasileiro, além de perquirir sua importância tanto para que o relacionamento entre Estado e cidadão seja efetivamente jurídico, quanto para integrar o cidadão na participação democrática do país.













[1] Acadêmico do 5º ano do Curso de Direito da Universidade Estadual de Maringá (UEM). Pesquisador Discente (PIC-UEM) na área de Direito Constitucional. Monitor de Ciência Política e Direitos Fundamentais (Departamento de Direito Público-UEM). Membro do Grupo de Pesquisa-CNPQ “Controle de Constitucionalidade Concentrado e a Defesa da Dignidade da Pessoa Humana”. Membro do Núcleo de Estudos Constitucionais (DDP-UEM).
[2] Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Doutor em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), professor na graduação do Curso de Direito da Universidade Estadual de Maringá (UEM). Líder do Grupo de Pesquisa-CNPQ “Controle de Constitucionalidade Concentrado e a Defesa da Dignidade da Pessoa Humana”. Coordenador do Núcleo de Estudos Constitucionais (DDP-UEM).



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